A LGPD já está em vigor há mais de dois anos, e apesar dos generosos prazos concedidos às empresas para se adequarem, as sanções previstas na lei já podem ser aplicadas às empresas que a descumprirem. Ainda assim, o assunto continua gerando muitas dúvidas e confusão.
Não entender o escopo da lei, bem como suas possíveis repercussões, é um grande risco para empresários e gestores. Afinal de contas, as penalidades aplicadas em caso de descumprimento das novas regras podem ser bastante onerosas.
Pensando em te ajudar a entender o tema e preparar, de fato, a sua empresa para se ajustar às exigências da LGPD, desenvolvemos este artigo especialmente sobre o tema. Continue conosco nesta leitura e aprenda o que é LGPD e como ela se aplica às empresas de locação.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) é uma norma inspirada no modelo europeu da GDPR (General Data Protection Regulation, ou Regulamento Geral de Proteção de Dados, em português), que visa garantir a privacidade das pessoas no processamento de suas informações pessoais por parte de empresas, órgãos públicos e até outras pessoas físicas. O texto inclui definições, princípios e normas para coleta, armazenagem e uso de dados de pessoas físicas, que são os titulares dos dados.
Mais adiante, você vai entender o que são estes dados e ver um exemplo prático de como a LGPD se aplica às empresas de locação.
Para entender bem a finalidade da LGPD, basta compreender quais são as suas missões:
É importante compreender que a LGPD não se aplica à proteção de dados de pessoas jurídicas. Ou seja, se a sua locadora atende somente a clientes CNPJ, no segmento B2B, os dados referentes a essas empresas, como endereços e outras informações, não serão regidos por essa lei específica. Contudo, vale lembrar que as informações sobre seus funcionários ou sobre qualquer pessoa física devem ser protegidas!
Além disso, a LGPD também não se aplica ao tratamento de informações pessoais para uso artístico, jornalístico, acadêmico e de segurança pública.
Para se adequar efetivamente à LGPD, é preciso compreender quem são os seus respectivos agentes.
Veja a seguir como estes papéis se organizam dentro da sua empresa de locação.
Veja também um Guia de Segurança da Informação feito pela ANPD para agentes de pequeno porte.
Quando o assunto é LGPD, muita gente pensa logo em termos de uso de sites e coleta de dados na Internet. Mas na verdade, a LGPD não se restringe aos dados gerados, manejados e utilizados na Web.
Todo dado fornecido por uma pessoa física a uma outra pessoa física ou uma pessoa jurídica, ou por elas coletado, está protegido pela LGPD. Isso significa que, se a sua locadora atende pessoas físicas, precisa estar muito atenta às normas da LGPD.
Afinal de contas, sempre que você cadastra um cliente da sua locadora para enviar uma remessa, você está coletando dados dessa pessoa. Por isso, precisa estar atento à forma como armazena e utiliza estas informações.
Não importa o que você aluga, se o seu negócio atende B2C, você precisa entender quais são as suas responsabilidades no tratamento de dados. Veja quem é quem neste caso:
Assim, em última instância, nós da DN4 atuamos como operadores das informações que você coleta sobre os clientes da sua locadora. Afinal de contas, nosso software de gestão armazena e utiliza estes dados para gerar os seus relatórios, pedidos, faturas, ordens de serviço, etc.
Por isso, prezamos pela implementação de segurança e constantes atualizações em nosso software, a fim de prevenir intercorrências e incidentes de segurança. Quer saber mais sobre como o DN4 ajuda a sua empresa a organizar e proteger informações dos seus clientes?
Entre em contato com nossos especialistas!
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